Decisão importante do STJ sobre ITCMD e quotas de sociedades com imóveis no patrimônio

A 2ª Turma do STJ decidiu que, na transmissão causa mortis de quotas de uma sociedade cujo patrimônio é formado majoritariamente por imóveis, a base de cálculo do ITCMD deve considerar o valor de mercado desses bens, e não apenas o valor contábil das quotas.

No caso julgado, o herdeiro recebeu quotas de uma sociedade que detinha imóveis. Ele tentou pagar o imposto com base no valor patrimonial contábil (menor), mas o STJ entendeu que a Fazenda pode arbitrar a base de cálculo se os valores de mercado não forem corretamente informados.

Com essa decisão, o STJ reforça que a tributação deve considerar a realidade econômica da operação, o que acende um alerta para quem atua com planejamento sucessório envolvendo holdings patrimoniais.

REsp 2.139.412/MT

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